9 de outubro de 2025

 

Reflexões sobre o Sistema Nacional de Educação (SNE)

(“O SUS da Educação”)

O Sistema Nacional de Educação (SNE), popularmente conhecido como o “SUS da Educação”, vem sendo aguardado há décadas como a grande promessa de integração e fortalecimento das políticas educacionais em todo o país. No entanto, como em toda mudança estrutural, surgem vantagens e desvantagens que merecem análise criteriosa.

Vantagens potenciais

O SNE tem como objetivo principal organizar, integrar e coordenar as ações entre a União, os estados e os municípios, garantindo maior equidade e eficiência na oferta de ensino público. Entre os aspectos positivos esperados estão:

  • Maior padronização das políticas educacionais em nível nacional;
  • Fortalecimento da gestão integrada entre as esferas de governo;
  • Planejamento de longo prazo, com metas e indicadores comuns;
  • Possibilidade de redução das desigualdades regionais na educação;
  • Criação de uma rede de cooperação federativa, semelhante ao modelo do SUS, buscando universalizar o acesso à educação de qualidade.

Desvantagens e retrocessos

Entretanto, o SNE também carrega incógnitas e contradições - “dois pesos e duas medidas” - que levantam preocupações legítimas. Após mais de décadas de espera, o sistema finalmente começa a sair do papel, por quais motivos e intençoes, desconhecidos, todavia com cortes e supressões que enfraquecem sua essência.

Entre os pontos críticos observados estão:

  • A retirada da obrigatoriedade de ingresso por concurso público para os profissionais da educação - medida que contraria o inciso II do Art. 37 da Constituição Federal de 1988, ferindo o princípio da impessoalidade e da meritocracia (https://www.youtube.com/watch?v=YaeW1wQd18E&t=24s);
  • A exclusão da busca ativa para garantir o acesso à educação básica, à creche para crianças de 0 a 3 anos e à educação de jovens e adultos, o que pode comprometer o direito universal à educação; https://micasisegeneral.blogspot.com/2025/10/o-sne-avanco-esperado-retrocesso.html
  • A ausência de dispositivos que tratem da valorização real do magistério, elemento central de qualquer sistema que pretenda ser justo e eficaz.

Tais alterações fazem o SNE nascer com desequilíbrios estruturais, limitando seu alcance social e tornando-se, em parte, um “cabo de guerra político” que pode beneficiar apenas os mais fortes institucionalmente.

O ponto negligenciado: a valorização docente

Um aspecto essencial que ficou de fora do texto do SNE é a isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para os docentes. Tal medida representaria reconhecimento concreto ao profissional que é o eixo central da educação nacional. https://micasisegeneral.blogspot.com/2025/10/a-nexo-proposta-de-projeto-de-lei.html

Afinal, sem professores:

  • Não há alunos;
  • Não há escolas;
  • Não há profissionais em nenhuma área do saber;
  • E, consequentemente, não há fundamento que sustente o próprio sistema educacional.

A educação é composta de professores, alunos, escolas e orçamentos robustos. Sem valorização real, tanto salarial quanto simbólica, e sem políticas fiscais que reconheçam o papel essencial dos educadores, jamais haverá educação digna e de qualidade no Brasil.

Em suma, o SNE surge como um marco necessário, mas incompleto e desigual na largada - uma corrida pela valorização da educação que, mais uma vez, começa com os professores em desvantagem.

O professor é um formador de opinião e tem autonomia didática e, portanto, não é obrigado a realizar SD taxativamente... https://micasisegeneral.blogspot.com/2025/10/a-autonomia-docente-como-fundamento-da.html

Belém-PA, 09 de outubro de 2025

MICASISE

 

A autonomia docente como fundamento da prática pedagógica

O professor é, antes de tudo, um formador de opinião, um mediador do conhecimento e um pesquisador de sua própria prática. Detém autonomia didática e intelectual, sendo, portanto, livre para planejar, executar e avaliar suas aulas conforme seu diagnóstico pedagógico e o perfil de aprendizagem de seus alunos.

O plano de aula - muitas vezes materializado em sequências didáticas (SD) - é um instrumento de uso pessoal e estratégico, que reflete metodologias próprias, experiências acumuladas e recursos criativos desenvolvidos pelo docente ao longo de sua trajetória. Assim, não deve ser exigido ou exposto de forma taxativa, pois constitui parte do planejamento pedagógico individual e da identidade profissional de cada educador.

A opinião do professor, construída a partir de sua vivência e formação, deve ser respeitada integralmente, com a devida consideração à relevância de seu papel social e intelectual. Nenhum outro profissional - ainda que possua titulações acadêmicas superiores - pode deslegitimar ou subestimar o trabalho docente, que é base de todas as demais profissões.

Valorizar a educação é, sobretudo, reconhecer a autonomia e a dignidade do professor, garantindo-lhe liberdade de cátedra, respeito institucional e condições efetivas para exercer sua função formadora com excelência e compromisso ético.

Autonomia Docente: o plano de aula é o espaço secreto do saber

Respeitar o professor é respeitar o próprio conhecimento que sustenta a sociedade.

O professor é muito mais que um executor de tarefas pedagógicas: é um formador de opinião, pesquisador e criador de caminhos para o aprendizado. Sua autonomia didática é um princípio essencial, assegurado pela Constituição e pelos fundamentos da educação democrática.

O plano de aula - muitas vezes traduzido em sequências didáticas ou metodologias próprias - não é um documento burocrático, mas sim o núcleo estratégico da prática docente, onde o professor combina teoria, experiência e sensibilidade para transformar o ensino em aprendizagem significativa.

Exigir que esse plano seja entregue de forma taxativa ou padronizada é descaracterizar o papel intelectual do docente, reduzindo a educação a um processo mecânico e sem identidade. O professor conhece melhor que ninguém o ritmo, as dificuldades e as potencialidades de seus alunos. Por isso, precisa de liberdade para adaptar, revisar e reinventar suas estratégias de ensino.

A opinião do professor deve ser reconhecida como expressão legítima de conhecimento e experiência, e jamais tratada com desconfiança ou subestimação - mesmo diante de outros profissionais com graus acadêmicos mais elevados. Afinal, sem professores não há médicos, engenheiros, juristas ou cientistas; todos são frutos da dedicação de quem ensina.

Valorizar a educação é, antes de tudo, proteger a autonomia docente. É garantir ao professor o direito de planejar, pensar e ensinar com liberdade - porque é nesse espaço secreto do saber que nasce o verdadeiro conhecimento humano.

Belém-PA, 09 de outubro de 2025

MICASISE

 

ANEXO:

Proposta de Projeto de Lei concernente a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para professores e demais profissionais da educação básica e superior em efetivo exercício

 

PROJETO DE LEI Nº xxx___/2025
(Câmara dos Deputados ou Senado Federal)

 

Ementa

Dispõe sobre a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para professores e demais profissionais da educação básica e superior em efetivo exercício e dá outras providências.

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Ficam isentos do pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) os professores e os demais profissionais da educação em efetivo exercício na educação básica e superior, em instituições públicas ou privadas oficialmente reconhecidas pelo Ministério da Educação.

Art. 2º Para fins desta Lei, consideram-se profissionais da educação aqueles definidos no art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB).

Art. 3º A isenção de que trata esta Lei será aplicada exclusivamente sobre os rendimentos decorrentes do efetivo exercício da função educacional, devidamente comprovados mediante contracheque ou documento equivalente emitido pela instituição empregadora.

Art. 4º A União, por meio da Receita Federal do Brasil, regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da sua publicação, estabelecendo os procedimentos para concessão e manutenção do benefício fiscal.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

  1. Da relevância social e educacional

A educação é direito fundamental previsto nos arts. 6º e 205 da Constituição Federal, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

  1. Da valorização do profissional da educação

A Constituição, em seu art. 206, inciso V, assegura a valorização dos profissionais da educação escolar, garantida na forma da lei, mediante planos de carreira e ingresso exclusivamente por concurso público. Consoante o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988 - estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. Essa é a regra geral para o ingresso no serviço público, com a ressalva dos cargos em comissão, que são de livre nomeação e exoneração. Ademais, o art. 212 determina a aplicação mínima de receitas na manutenção e desenvolvimento do ensino.

  1. Do papel estratégico dos professores

Os professores e demais profissionais da educação são responsáveis pela formação intelectual e ética de todas as classes profissionais da sociedade brasileira, incluindo aqueles que ocupam os cargos do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, membros das Forças Armadas e demais carreiras de Estado. A desvalorização dessa categoria impacta diretamente a qualidade da educação e, por consequência, o desenvolvimento nacional.

  1. Do caráter da isenção tributária

A isenção do IRPF aqui proposta constitui medida de justiça social e reconhecimento ao papel essencial e relevante desses profissionais para o futuro do País, além de funcionar como incentivo à permanência na carreira e combate à evasão de docentes elevando sua alto-estima e promovendo o bem-estar social e da saúde física, mental e emocional dessa categoria de profissionais da educação infantil, básica e superior nacional.

 

JUSTIFICATIVA

A presente proposição visa reconhecer, na esfera fiscal, a importância dos professores e profissionais da educação para a formação da sociedade e para a consolidação da democracia.

A Lei nº 14.113/2020 (Novo FUNDEB) já estabelece que 70% dos recursos do fundo sejam destinados ao pagamento da remuneração e valorização dos profissionais da educação em efetivo exercício, sinalizando a prioridade dada pelo legislador ao financiamento da carreira docente.

No entanto, mesmo com essa previsão, o rendimento líquido de grande parte dos educadores é insuficiente para garantir uma vida digna, especialmente em regiões de difícil acesso ou de menor desenvolvimento econômico. A isenção do IRPF busca corrigir essa distorção, reduzindo o impacto tributário sobre salários que, em sua maioria, situam-se em faixas modestas da tabela do imposto.

Trata-se, portanto, de medida de fortalecimento da educação pública, de incentivo à carreira docente e de concretização do princípio constitucional da valorização dos profissionais da educação.

Respeitosamente,

Belém-PA, 26 de setembro de 2025.

MIGUEL CASSIANO DA SILVA SERRÃO
Coordenador dos Assuntos de Previdência e Aposentados do Sintepp Regional Marajó

Doutorando em Projetos

 

O SNE: Avanço esperado, retrocesso anunciado

Por MICASISE – 09/10/2025

Após mais de meio século de espera, o Sistema Nacional de Educação (SNE) - conhecido como o “SUS da Educação” - começa enfim a sair do papel. Idealizado para integrar políticas entre União, estados e municípios, o SNE promete coordenar esforços, reduzir desigualdades e assegurar o direito universal à educação de qualidade. No entanto, a forma como chega ao cenário político já levanta dúvidas e frustra expectativas históricas.

O que deveria ser um marco de valorização profissional e gestão democrática nasce com lacunas graves. O texto final do SNE retirou a exigência de ingresso por concurso público para profissionais da educação, contrariando o art. 37, inciso II da Constituição Federal, que garante igualdade de oportunidades e impessoalidade no serviço público. Também foi suprimida a busca ativa para garantir o acesso de crianças de 0 a 3 anos à creche e o retorno de jovens e adultos à escola - medidas fundamentais para a inclusão educacional. https://www.camara.leg.br/noticias/1196301-camara-aprova-projeto-que-cria-o-sistema-nacional-de-educacao/#:~:text=A%20C%C3%A2mara%20dos%20Deputados%20aprovou,de%20pol%C3%ADticas%20e%20programas%20educacionais.

Esses recuos fazem o SNE iniciar sua trajetória de forma contraditória: pretende fortalecer o sistema, mas começa enfraquecendo seus pilares. É como um “cabo de guerra” entre avanços institucionais e interesses políticos, em que os mais fortes tendem a vencer - e a educação pública, mais uma vez, a perder.

Outro ponto esquecido é a valorização real do magistério. Nenhuma menção foi feita à isenção do Imposto de Renda para docentes - uma medida justa que reconheceria o papel essencial dos professores, base de toda a estrutura educacional. Afinal, sem professores, não há alunos, escolas ou sequer profissionais nas demais áreas.

O SNE representa, sem dúvida, um avanço institucional, mas chega incompleto e desigual na largada. Sem garantir autonomia, valorização e respeito aos profissionais que sustentam o ensino, o sistema corre o risco de tornar-se apenas mais uma promessa grandiosa sem lastro na realidade.

A educação brasileira precisa de mais do que estruturas administrativas - precisa de justiça, compromisso e valorização humana. Só assim o SNE poderá, de fato, cumprir o que promete.

Implementar o SNE é preciso, mas valorizar os profissionais da educação, muito mais ainda (MICASISE).