15 de outubro de 2025

 HOMENAGEM AOS PROFESSORES (AS)

Por Miguel Cassiano da Silva Serrão – MICASISE
15 de outubro de 2025 – Dia dos Professores


O Professor: missão, estudo e esquecimento de si
O Professor não para de estudar.
Continua a se qualificar,
Esquece de seu próprio dia... estudando.
Mas nunca esquece dos Profissionais da Educação,
porque compreende que educar é servir, iluminar e transformar.

Em tempo:
Feliz Dia dos Professores, os educadores nacionais e internacionais!
Sem o(a) Professor(a):
• Não há escola, aluno, formação nem profissão;
• Não haverá educação, e a humanidade toda será leiga e ignorante — ausente do conhecimento.


Reflexão sobre a verdadeira valorização
O presente que eu gostaria de conceder aos Professores(as) em geral seria o cumprimento efetivo das leis que garantem seus direitos reais de valorização profissional, tão bem desenhados e escritos na Constituição Federal de 1988, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) e na Lei do FUNDEB (Lei nº 14.113/2020).
Contudo, se houvesse isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para os Professores(as), teríamos, enfim, um marco histórico de valorização real e concreta.
E por quê? Porque o salário base docente é irrisório.
O que eleva o patamar salarial dos professores são:
• As gratificações de difícil acesso e de qualificação profissional (especialização, mestrado e doutorado);
• As horas-atividades exercidas nos dois turnos, atendendo a diversas turmas, além das horas não remuneradas dedicadas à correção de avaliações em casa;
• O tempo de serviço, que traz consigo o envelhecimento precoce decorrente da árdua missão de educar;
• E, muitas vezes, a necessidade de atuar em duas ou mais escolas para custear despesas com saúde, alimentação, vestuário, cursos, materiais didáticos e segurança familiar.


O paradoxo da desvalorização tributária

E sabem o que acontece com todos esses esforços dos Professores(as)?
Pasmem: o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) retira, mês a mês, uma parte significativa dessa valorização.
Leva, sem piedade, o fruto do mérito, do estudo e da dedicação.
Assim, o mesmo Estado que concede direitos por meio de Leis, retira-os silenciosamente via desconto tributário, desvalorizando quem mais contribui para o progresso humano e nacional.


A advertência e a esperança

Digo com plena convicção:
a verdadeira valorização docente começará no momento em que for concedida a isenção do IRPF aos Professores e Profissionais da Educação Básica e Superior em efetivo exercício — tanto na rede pública quanto na privada.
Quando isso acontecer, os Professores poderão comemorar seu dia todos os dias, e não apenas em 15 de outubro.
A partir desse ato de justiça fiscal e moral, o Brasil e outras nações poderão, enfim, aplaudir seus educadores com a dignidade que merecem.


Proposta complementar: valorização legal e permanente
Proposta de Projeto de Lei concernente à Isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)
para Professores e demais Profissionais da Educação Básica e Superior em efetivo exercício (público e privado).


PROJETO DE LEI Nº XXX/2025
(Câmara dos Deputados ou Senado Federal)
Texto completo disponível em:
https://micasisegeneral.blogspot.com/2025/10/a-nexo-proposta-de-projeto-de-lei.html


Encerramento

Um forte abraço a todos(as) os Educadores do Brasil e do mundo!
Com respeito, reconhecimento e esperança,


Miguel Cassiano da Silva Serrão
Serrão, M. C. S. ou MICASISE


Belém-PA, 15 de outubro de 2025.