21 de maio de 2010

A VOZ DO SILÊNCIO


ÁGUIAS EM AÇÃO!!!


ASSOCIAÇÃO DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES- EDUCAÇÃO DCE/CEFET - PA - LEI Nº 7.395, ART.3º.
C.N.P.J. 05.985.754/0001-61



EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 03/2007. BELÉM, 12/06/2007.



O Presidente do DCE/CEFET – PA, no uso de suas atribuições Estatutárias convoca todos os Diretores Executivos dessa Associação Estudantil, para uma Reunião Extraordinária que acontecerá no dia 05/06/2007, às 11:00h, na sala do DCE, para tratarem da seguinte Pauta da Ordem do Dia:
Ítem 01- leitura, estudo e análise do Decreto nº 6.095, de 24/04/2007, para extração de propostas.
Cordialmente,
MIGUEL CASSIANO DA SILVA SERRÃO.
PRESIDENTE DO DCE/CEFET - PA

ASSOCIAÇÃO DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES-
EDUCAÇÃO – DCE/CEFET - PA - LEI Nº 7.395, ART.3º.
C.N.P.J. 05.985.754/0001-61

Ata da reunião da Diretoria do DCE / CEFET-PA, relativa ao Estudo e Análise do Decreto nº 6.095, de 24/04/2007, para a extração de propostas e cumprimentos de anseios dos Estudantes dos Cursos Superiores do CEFET/PA.
Aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de 2007, às 11:00h, reuniram-se os Diretores Executivos do DCE/CEFET-PA, em sua sala, devidamente convocados por Edital de Convocação nº 03/2007, para tratarem da seguinte Pauta da Ordem do Dia: Ítem 01- Leitura, Estudo e Análise do Decreto nº 6.095, de 24/04/2007, para extração de propostas. O Presidente verificou a presença de três dos cinco Diretores do DCE e, constatando o quórum, deu por  instalada a reunião. Dando início, o Presidente solicitou aos presentes que contivessem propostas conclusivas, porque dias antes, todos já haviam recebido cópias do Decreto a ser analisado e que já teriam entendimentos rudimentares suficientes, para serem apresentados nesta, para os debates e análises da criação de propostas coerentes, das quais viessem a contribuir com a ampliação e concretização de todas as necessidades primárias, tangíveis e relevantes de todos os Cursos Superiores em geral, quanto contribuir com a Instituição CEFET/PA, onde perpassa por mais uma grande transformação, dando um passo a mais para o progresso e avanço da Ciência e da Tecnologia no Estado do Pará, ou seja,  está caminhando para o Processo de Integração (Ifetização) onde se concluirá em IFET. Após a leitura, entendimentos, dirimição de dúvidas e interpretações dos textos deste Decreto, passamos às análises das seguintes propostas consensuais encaminhadas pelo Sr. Miguel Cassiano da Silva Serrão, Presidente desta Associação Estudantil, conforme a seguir: 01- Como as deficiências são de ordem múltiplas, que devem e necessitam ser sanadas no que tange aos Cursos Superiores, tais quais quando Analisamos o inciso VII do § 2º do Art. 4º deste decreto, onde concordamos que deve haver também a oferta de tais Cursos e Programas oferecidos nas alíneas a, b e c deste referido Inciso, tais quais: Bacharelados, Pós-graduação Lato Sensu de "Aperfeiçoamento" e Especialização, Pós-Graduação Stricto Sensu, compreendendo Mestrado e Doutorado fora da área de tecnologia e da Profissionalização contribuindo desta forma, como um processo de Plano de Extensão de Carreira para os Cursos Superiores fora da Área De Tecnologia aqui do CEFET/PA ou futuro IFET inserindo estes citados Programas e Cursos, como inclusão e ampliação da Alínea d, deste inciso VII, § 2º do Art. 4º deste Decreto; 2- Ainda referindo-se aos Cursos Superiores desta IFE, atinente aos Programas e Cursos solicitados para serem incluídos no item anterior, os quais ampliarão esta Alínea “d”, que trata das Licenciaturas e pedagogias se referindo ao repasse das verbas de sua Dotação Orçamentária Anual, onde conforme o Art. 5º deste Decreto que prevê, apenas a aplicação de no mínimo 20% de sua dotação orçamentária anual na consecução do objetivo da Alínea “d”, deste mesmo inciso VII acima mencionado, concordamos que é muito pouco ainda e, solicitamos que o repasse das verbas de sua Dotação Orçamentária Anual seja acrescida para uma aplicação do índice de no mínimo 35% para a Alínea “d” deste mesmo inciso VII, às Licenciaturas e Pedagogias considerando, que são vários os Cursos de Licenciaturas Plenas existentes aqui nesta IFE e, que há muito ainda o que se fazer para que consigamos organizar conforme as exigências e necessidades desta Categoria de Curso e Estudantes e, em conformidade com a Lei nº 9394/96 (LDB: Leis de Diretrizes Básicas Educacionais Nacional), no que concerne a: 2.1- Qualidade da Educação; 2.2- Sala de informática completa e de última geração com altíssima resolução existindo pontos interligados à Internet, para as pesquisas e extensões aos Cursos Superiores, tanto às áreas de Licenciaturas quanto às de outras que advirão;  2.3- Espaço físico criterioso, mobiliados adequados com  assentos estofados e espaço amplo para o uso da escrita; 2.4- Todas as salas dos Cursos Superiores deve ser Climatizadas, além de haver  também laboratórios completos para cada Curso, principalmente à Matemática e à Geografia, que ainda não os possui e estão precisando deste com urgência, pois, os Cursos Superiores são supridos totalmente com Pesquisas e Extensão; 2.5- Biblioteca informatizada com um acervo amplo e de fácil acesso a essa Categoria de Estudante, onde os mesmos possam entrar e ter a liberdade de escolher nas prateleiras seus próprios livros, pois é o Discente que sabe qual ou quais os livros que mais lhes convém, de acordo com suas necessidades e grau de dificuldades que possuam e, que esta mesma seja informatizada, por que sendo, bastará passar sua CIE (carteira de identificação estudantil) que é um cartão imaginado por mim contendo: uma tarja magnética onde existirá todos os dados identificacionais deste Aluno sendo este, facilmente identificado pelo leitor ótico, onde automaticamente será autorizada sua entrada para a consulta de livre escolha; 2.6- Abertura de Concursos Públicos para o Magistério do Terceiro Grau (ensino superior) e que, o quadro de Docentes da instituição seja constituído por no mínimo 1/3 destes Docentes contendo o Título de Mestrado, e Doutorado, que por conseguinte possuam aptidões de metodologias da explicação e de práticas aplicativas, além de podermos contar com a permanência exclusiva destes aos Cursos Superiores solicitando ao MEC, a Concessão de uma Portaria Ministerial ou da construção de um Projeto pelo CEFET/PA, cujo o qual objetive implantar a Carreira de Terceiro Grau (ensino superior) no CEFET/PA; 2.7- Que contenha inserido na grade curricular de cada curso, pelo menos 70% das Matérias específicas, principalmente na Área de Matemática, para que estes Discentes possam estudar com mais tempo os 11(onze) livros  básicos de Fundamentos da matemática e com mais profundidade e amplitude, as matérias de Cálculo I, II, III e IV, assim como as disciplinas de Álgebra abstrata e Linear I e II, Cálculo Numérico e outros, para que dessa forma possam sentir-se realizados e aptos como Profissionais, no momento da execução de sua tarefa no diário viver dentro das Salas de Aulas, assim também às outras licenciaturas e demais cursos superiores que venham a ser criados e implantados, etc; 2.8- Que haja o curso de nivelamento específico de cada área, com o objetivo de contribuir e auxiliar com certos Estudantes que chegam à Instituição com deficiências de base Educacional, por diversos fatores e que assim possam desta maneira, acompanhar seus colegas na mesma Turma dando andamento e seqüência ao Curso impedindo que ocorram, as evasões e desistências decorrente da ausência deste Curso de Nivelamento e que, quando houver casos de dependências em certas matérias, por já estar implantado este Curso, esse Estudante se rematriculará no semestre seguinte e prosseguirá com os demais colegas fazendo de forma automática as dependências, sem ao menos ter que solicitar ao Coordenador do Curso, pois já fora programado recuperando desta maneira, o fator tempo, sua auto-estima e por fim conseguir, a obtenção da igualação de aprendizagem; 2.9- Que contenha inserida na Grade Curricular de cada Curso Superior aqui desta IFE, o programa completo do conhecimento de informática, desde o básico até a avançado, já que estamos passando pelo processo de 3ª para a 4ª revolução Tecno-Científica-Informacional-Robótica, Globalização e IFETILIZAÇÃO, onde requer e se exige, o conhecimento específico e profundo de cada área do conhecimento, tanto da Informática, quanto do uso da tecnologia e, considerando que esta Instituição é detentora da Tecnologia e que almeja passar para Instituto Federal de Ciência e tecnologia (IFET) eis, que é chegado o momento de demonstrar tal capacidade de execução. Portanto: que seja incluída na Grade Curricular de cada Curso Superior aqui desta instituição, o curso de informática desde o 1º até o último semestre, começando pelo básico e terminando com o avançado. Com esta forma de atitude teremos um Curso Superior de qualidade, onde será visto por todos como uma Instituição Tecnológica e Científica de Alta Representatividade e Responsabilidade Social a nível Local, Estatal e Federal, onde demonstrará que possui Conhecimento e Sabedoria, ao aliar seus Cursos Superiores à tecnologia Ultra-informacional; 2.10- Que tenha local de estacionamento aos veículos motorizados automóveis e motocicletas e até para bicicletas exclusivo aos Estudantes dos Cursos Superiores que destes fazem uso, para se deslocarem de suas residências até ao local do CEFET/PA ou IFET; 2.11- Que exista no laboratório de cada curso Superior, independentemente de serem Licenciaturas ou tecnólogos ou outros, um sistema de multi-mídia, com os seguintes materiais necessários para a apresentação de trabalhos e pesquisas tanto por parte dos Discentes dos Cursos Superiores, quanto aos Docentes destes Cursos, no momento de terem que apresentar suas aulas expositivas, então que hajam: dvd, retro-projetores, data-show, televisão c/ telão, caixas de som amplificada de média potência com microfone, um aparelho de micro-system para cd e, um ou vários computadores completos e de última geração e resolução, acoplado com impressora e interligado a Internet para a pesquisa e extensão de cada Curso Superior; 2.12- Que seja implantado com a extrema urgência, o Restaurante Universitário e/ou o Restaurante Estudantil (RE) pelo preço módico e único de R$ 1,00 contendo cardápio variado diariamente, o qual suprirá tanto aos estudantes dos Cursos Superiores, quanto aos estudantes dos ensinos médio, técnico e Integrado e também aos Servidores Administrativos, Docentes e funcionários em geral terceirizados; 2.13- Que seja construído um local expançoso em local estratégico e visível, exclusivo ao DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES–EDUCAÇÃO CEFET/PA (DCE/CEFET-PA), Associação esta criada pela Lei  Federal nº 7.395/85, § 3º, de maneira organizado e mobiliado contendo o suporte da informática, instalação esta grande o suficiente, para acomodar esta Diretoria Executiva que neste momento são apenas compostos por cinco Diretores Executivos: Presidente, vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro e Relações Pública, mas que geralmente é constituída de 14 representantes de todos os Estudantes dos Cursos Superiores do CEFET/PA em todo o Estado do Pará e que tem como objetivo principal, a luta pelos direitos e interesses desta Categoria de Estudantes, pela Democracia nesta IFE e pela Harmonização entre DCE e CEFET/PA, espaço este onde possa também ser usufruído pelos Discentes dos Cursos Superiores aqui desta IFE ou futuramente IFET. Após todas as propostas serem lidas e analisadas uma, a uma e sendo aceitas como consensuais em comum acordo pelos Diretores Executivos do DCE/CEFET/PA presentes nesta Reunião, o Presidente propôs sua proposta única, para votação e validação: a mesma fora aprovada por unanimidade. Considerações Finais: Portanto, a Diretoria da CHAPA ÁGUIAS EM AÇÃO, do DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES – EDUCAÇÃO / CEFET-PA, no uso de suas atribuições Estatutárias e em defesa: de uma Educação Pública gratuita e de qualidade; pelos Direitos e interesses da Classe Estudantil dos Cursos Superiores os quais representamos aqui no CEFET/PA e em todo o Estado do Pará; da Democracia, do equilíbrio e da harmonização entre a Instituição CEFET/PA e DCE/CEFET-PA; Considerando que ao ocorrer a concretização do ato de Integralização dos CEFETs, das Escolas Técnicas e Agrotécnicas Federais e Escolas técnicas vinculadas às Universidades Federais de um mesmo Estado, conforme o Art. 3º do DECRETO Nº 6.095 de 24/04/2007, exigência esta Legal para que possa ocorrer o processo de integração das instituições Federais de educação Profissional e tecnológica, em prol da formação dos IFETs e, aqui nesta IFE solicitamos e propomos respeitosamente que seja acatada e cumprida à risca, na medida do possível as propostas de nºs 01 à 2.13, apresentada por nosso Diretor Executivo o Presidente, que mui sabiamente atentou às deficiências e necessidades, ainda pendentes, cujas quais foram analisadas fielmente, apreciadas e aprovadas por essa Diretoria Executiva do DCE/CEFET/PA, em nome de todos os Estudantes dos Cursos Superiores desta IFE, exigências essas que são de caráter primente e tangíveis, no que concerne ao tratamento das deficiências múltiplas apontadas no discorrer das informações do texto acima por nosso presidente que, as estudou e analisou profundamente sendo que, essas pendências devem ser eliminadas e sanadas na sua totalidade, para que tenhamos um INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA (IFET) ou outro nome que lhe venha dar, como de fato deve ser, contendo: Educação e Ensino de Qualidade, alta Tecnologia com grande avanço e desenvolvimento na área da Ciência, laboratórios modernizados com equipamentos de última geração, ofertas abrangedoras e inovadoras sempre em alta escala para a extensão e Pesquisa, Especialização, Mestrado e Doutorado, lato Sensu de Especialização, Stricto Sensu e, em todos os níveis de Cursos Superiores dentro e fora das Áreas de Tecnologias e Profissionalizações aqui do CEFET/PA ou no IFET ou qual nome venha a dar e etc. E, nada mais havendo a tratar, às 14:00h, o Presidente deu por encerrada esta Reunião e eu secretariei e lavrei a presente Ata, que vai assinada por mim Secretário Sr. Luciano de Souza Lima, pelo Presidente Sr. Miguel Cassiano da Silva Serrão e pelo Tesoureiro Sr. Paulo Renato da Silveira dos Santos.

Miguel Cassiano da Silva Serrão - Presidente do DCE/CEFET - PA
 
Luciano de Souza Lima - Secretário DCE/CEFET - PA

Paulo Renato da Silveira dos Santos - Tesoureiro DCE/CEFET - PA

PUBLIQUE-SE, COMUNIQUE-SE, CUMPRA-SE!


REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
Fonte: Arquivo do DCE/CEFET/PA - Gestão: ÁGUIAS EM AÇÃO! 2007 a 2008 e arquivo do autor.

Nota 01 do autor: Este documento foi entregue no mesmo dia de sua aprovação, dia 25/06/2007, pessoalmente pelo presidente do DCE, em mãos, ao prof. Otávio Rocha que fazia parte na época da Comissão de Ifetização do CEFET/PA, tendo como objetivo único fortalecer o projeto de IFETIZAÇÃO e  de expor, as necessidades e pendências dos cursos superiores na visão de seu Presidente, durante suas duas gestões, contribuindo com o desenvolvimento da Instituição Federal de Ensino, com os estudantes dos cursos superiores e a sociedade geral, em busca de uma Educação Pública gratuita e de qualidade.  
Portanto, Essa foi uma das inúmeras contribuições do DCE/CEFET/PA para com o desenvolvimento da Instituição Federal de Ensino (IFE) CEFET/PA, principalmente nas Gestões das Chapas "Unidos para Lutar" (2006 a 2007) e Águias em Ação!!! (2007 a 2008), das quais esse presidente "ÁGUIA" fez jus aos cargos de: I Tesoureiro e Presidente.


Obs: Apesar de tudo, tal qual Águia calada, mas observadora, esse documento permaneceu em silêncio profundo, no entanto, existente!

Por esse motivo justo é que ficou conhecido como a voz do silêncio!


Ninguém consegue calar a escrita, tapar o ouvido da visão ou apagar a memória da história.

Nota 02 do Autor:  
Hoje revendo a instituição, após o processo de ifetização havendo a alteração da razão social de CEFET/PA para IFPA, nota-se que, algumas mudanças ocorreram e precisarão acontecer, tanto a nível de ensino presencial quanto na modalidade da educação à distância (EAD), que culminou rapidamente se espalhando em vários pontos do estado do Pará e adentrado por outros estados da nação. Também deverão ocorrer mudanças no espaço físico, tais quais a reforma do auditório central, a construção da sede da Reitoria do IFPA, algumas reformas no Campus Belém e inclusive na sala do DCE/IFPA, cuja reestruturação ocorrera com a saída de uma"gaveta", onde estava enclausurada, e, algo extraordinário e muito esperado é a construção de uma piscina que há muito se esperava, pois, segundo consta, já existia, mas, apenas no projeto de construção desta IFE; também ocorrera o fato notório da oferta da merenda escolar, que há muito estancara, todavia, tão necessária aos estudantes que desgastam a mente e precisam recuperar a energia, conforme o lema: Corpo Sã, Mente Sadia. 

Com o processo da IFETIZAÇÃO, conforme DECRETO Nº 6.095, DE 24 DE ABRIL DE 2007 advira o IFPA, em consonância com a Lei nº 11.892/2008 disponível:
 http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/92587/lei-11892-08#art0, ocorrera também alguns avanços e desenvolvimento institucional, tendo como exemplo, os vários campis do IFPA abrangentes e em atividades por quase todo o Estado do Pará. É preciso que haja a determinação e dinamismo, liderança e administração, aliada aos demais diretores e servidores, em conjunto com funcionários e os diversos atores da UAB/EAD/IFPA e principalmente, a manutenção constante de tais responsabilidades assumidas diante da educação, ciência e tecnologia, e com a sociedade.  Quando existem critérios e resoluções, tudo caminha em sentido progressivo, ao contrário permanecerá apenas, a sombra da vontade. O IFPA é hoje reconhecido, não só apenas pela sua centenária história de: formador do ensino profissionalizante e educativo nos níveis de ensino básico, técnico e superior, algo que, deve ser preservado com esforço, inteligência e muita dedicação em superar com maestria e com visão aquilina, os obstáculos a transpor e pela forma como deve enfrentar e aplicar, o  empreendedorismo institucional em direção do ápice de uma Educação Gratuita e de formação técnica, profissionalizante e superior, com qualidade, cujos propósitos esta e muitas instituições almejam galgar, independentemente do tempo. Novos tempos virão, e o IFPA não  pode parar em suas decisões de continuar acompanhando as inovações tecnológicas e o avanço da ciência, e de dar novos rumos aos diferentes passos e caminhar da educação presencial e virtual (EAD),  na busca do desenvolvimento do povo de nosso Estado  e da Nação. Proponho que aconteça tais mudanças  que são extremamente necessárias ao desenvolvimento institucional, e creio eu que, também é o que espera como resultado, todos os discentes, servidores e a sociedade paraense.

Autor: MICASISE - SERRÃO, M. C. S. S.