NOTA OFICIAL DO COODENADOR DA PASTA DOS ASSUNTOS DE PREVIDÊNCIA E APOSENTADOS DO SINTEPP REGIONAL MARAJÓ
Sobre
a Promulgação da PEC 136/2025 (PEC dos Precatórios)
O Coordenador
supracitado do SINTEPP Regional Marajó manifesta sua profunda indignação e
repúdio diante da promulgação da PEC 136/2025, conhecida nacionalmente como a PEC
dos Precatórios. Essa medida representa mais um grave retrocesso na garantia
dos direitos conquistados pelos servidores públicos da educação e demais
trabalhadores do serviço público brasileiro.
Há
anos, inúmeros profissionais aguardam com esperança o recebimento de valores
devidos por direito e reconhecidos judicialmente. A aprovação desta PEC
posterga novamente o cumprimento dessas obrigações, ferindo o princípio
constitucional da segurança jurídica e afrontando a dignidade de quem dedicou
sua vida ao serviço público.
Compreendemos
a revolta, a tristeza e o sentimento de impotência que atingem nossa categoria
neste momento. Entretanto, reafirmamos que a luta não cessa. Continuaremos a defender
com firmeza e legitimidade o direito de cada servidor e servidora, seja pela
via administrativa, seja pela via judicial.
Ao
mesmo tempo, conclamamos todos e todas a manterem a fé, a esperança e a união.
É nos momentos de maior adversidade que devemos fortalecer nossa consciência
coletiva e nossa confiança em Deus, para que a justiça prevaleça.
Que o
Senhor Jesus Cristo nos ilumine e nos conceda sabedoria para enfrentar este
período difícil, sustentando-nos com coragem e discernimento.
O SINTEPP – Regional Marajó, tendo por jurisdição 15 subsedes e entre essas, a Subsede Melgaço, permanece firme em sua missão de representar e
lutar pelos direitos da categoria, sem recuar diante das injustiças.
Porque
o direito não se perde no tempo - ele se renova na resistência e força da classe da categoria.
Os principais impactos e potenciais danos à sociedade com a promulgação da Emenda Constitucional 136/2025 (originada da PEC 66/2023) dividem-se entre prejuízos diretos aos cidadãos e riscos à gestão pública.
As principais frentes de impacto negativo apontadas por juristas e economistas são:
1. Prejuízo financeiro direto a credores (Cidadãos e Servidores)
- Menor rendimento em ações judiciais: A mudança na correção dos precatórios (IPCA + 2% de juros ao ano, limitado à Selic) reduz o valor final recebido por cidadãos que venceram processos contra o Estado, como servidores públicos buscando reajustes atrasados, pensionistas e desapropriados.
- Perda do poder de compra: Em cenários onde a inflação real de itens básicos supera o IPCA, o cidadão recebe uma indenização com valor de compra defasado em relação ao tempo de espera pelo pagamento.
2. Rompimento de contratos e insegurança jurídica
- Alteração de regras retroativas: Modificar a forma de cálculo de dívidas já reconhecidas pela Justiça afeta a confiança do cidadão nas instituições e no cumprimento de sentenças judiciais pelo próprio Estado.
- Aumento da judicialização: A mudança nos índices de correção estimula novas disputas jurídicas nos tribunais para questionar a constitucionalidade da nova regra, atrasando ainda mais os pagamentos gerais.
3. Risco à qualidade dos serviços públicos essenciais
- Desvinculação de receitas até 2032: A permissão para que municípios desvinculem taxas, multas e impostos para cobrir outras despesas pode esvaziar orçamentos que antes eram rigidamente carimbados para áreas fundamentais.
- Prejuízo colateral na saúde e educação: Embora a regra busque dar fôlego de caixa aos prefeitos, a flexibilização abre margem para a redução de investimentos reais na manutenção de escolas, postos de saúde e infraestrutura local.
4. Adiamento de crises previdenciárias locais
- Parcelamento em até 300 meses: O prazo de 25 anos para estados e municípios quitarem dívidas com regimes de previdência funciona como um alívio imediato, mas transfere um rombo financeiro estrutural para as próximas gerações.
- Risco para futuras aposentadorias: A postergação desses repasses pode comprometer a sustentabilidade de fundos previdenciários municipais no longo prazo, ameaçando o pagamento futuro de servidores aposentados.
Belém
(PA), 28 de outubro de 2025.
MIGUEL
CASSIANO DA SILVA SERRÃO
Coordenador
da Pasta dos Assuntos de Previdência e Aposentados do SINTEPP Regional Marajó