5 de novembro de 2010

NINGUÉM É DE FERRO

"O caboco e o diabo da evasão escolar"


"Certa vez em uma cidade bisonha, o diabo apareceu com proposta de prolongar a vida e dar riquezas às pessoas. Um caboco acocorado, "pé-rapado" ouvindo tal conversa se aproximou do funesto, que lhe perguntou: - quantos anos gostaria de viver e, se queria muito dinheiro? Caboco- cem anos e, muito dinheiro para gastar e viver na fartura e gastura! Diabo- queres mesmo? Pois se quiseres, eu prolongo tua vida até esta data e teu dinheiro nunca acabará! Caboco- mas como? O que tu quer em troca, sua besta? Diabo- tua arma! Caboco- minha arma?! Só isso?! Tá bom, topo! porque só tenho vinte anos, ainda. Diabo- então assine aqui esta nota promissória do inferno, onde: em concessão da vida longa e da "eterna" riqueza, de oitenta anos, obterei tua arma, em troca. Caboco- assino já! Diabo- te avisarei com antecedência, um dia antes de completar um século de vida, e, putz! Sumiu como por encanto".

"O tempo foi passando e o caboco esbanjava, já sendo considerado por todos, como o homem mais rico do lugar. Dono de várias empresas, fazendas, prostíbulos e comércios; vivia e gastava abundantemente, sempre rodeados de puxa-testículos, exploradoras sexuais e de prestígios exploratórios". 

"Eis que, um certo dia estava o caboco em seu bar bebendo e esbanjando, entre "sapos de balcão" e sirigaitas, quando adentrou um sujeito diferente, que olhava para todos os lugares, em busca de alguém. Ao avistar o caboco, o chamou. Caboco- sim, o que deseja homem desconhecido? Diabo- estou com uma nota de cobrança assinada por você e vim receber. Caboco- mas como pode ser isso? eu não devo a ninguém, pois sou o homem mais rico deste lugar e, quase tudo daqui eu sou dono! Diabo- leia, por favor! Após tamanha insistência, o caboco acabou lendo: conforme combinado te avisaria com antecedência e, amanhã virei buscar tua arma. O caboco ficou trêmulo centenariamente e lembrou na hora, da assinatura, mas, não concordou e explodiu em gritos embaraçosos e desprestigiosos: Não! minha arma tu não vai levar, não memo! Logo agora que o negócio tá bão! Não leva memo!  Vai cobrar o satanás, cobrador do inferno!!! Diabo- trato é trato e nota promissória é documento de ação e de dívida, tanto aqui na zona desta terra, como na protuberância do averno! E, amanhã virei buscar tua arma, sim! E ponto final! Nisso, um Delegado de Polícia estava presente no local e ouvira toda a conversa, e os aumentos de ânimos dos envolvidos, e disse: Que história é essa de arma, aqui, oh "cidadãos"?! Diabo- ele prometeu me entregar a arma, amanhã e, que já foi paga, há oitenta anos atrás, e agora não quer entregar! Caboco- eu não vou dar arma nenhuma, e vá para o inferno! Delegado- em nome da Lei nº 10.826/2004, do Estatuto do desarmamento, os dois estão presos em Flagrante Delito: Art. 300 (CPP): um, por porte ilegal de  arma, e o outro, por crime de recepção de objetos ilícitos e de procedência duvidosa. Rezou o Direito dos dois, e os levou em direção da delegacia, onde foi lavrado o Termo de Circunstância de Ocorrência (TCO). O diabo se vendo em situação constrangedora e quase restrição de liberdade, só pensava em sumir da zona terrena perigosa e ir para as chamas do inferno. Então decidiu: se livrar da materialidade probal e do problema mundano, não pensou duas vez: rasgou em miúdos a nota promissória do inferno, e a jogou ao ar sumindo daquele lugar, e nunca mais retornou, pois: a lei na terra é mais rigorosa que a do mundo do diabo, e, não queria  ser enquadrado como traficante de armas da terra, para o inferno, algo, que aumentaria mais seu problema e sua pena. Enquanto isso, o ancião mais rico do mundo contratou um advogado criminal muito bão, que o defendeu com "altíssimo valor", onde, depois pagou a fiança e viveu por mais um bom tempo, esbanjando o montante, às custas da liberdade concedida, pelo diabo que aderira ao processo de evasão escolar  nas infradimensões da natureza, deixando de estudar a língua portuguesa, pois, ao contrário: teria escrito alma (psique), em vez de arma, e mandaria o caboclo para o inferno aos 1200 meses" e impediria o equívoco jurídico, da ação policial".

Autor: MICASISE - SERRÃO, M. S. S. 


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