MICASISE - (SERRÃO, M. C. S.) E AUTOR ANÔNIMO CONTRIBUINDO COM A HISTÓRIA OCULTA, MAS REAL.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948
Preâmbulo
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo, Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum, Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão, Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações, Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla, Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades, Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,
A Assembléia Geral proclama
A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.
Artigo I
Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.
Artigo II
Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
Artigo III
Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo IV
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
Artigo V
Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo VI
Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.
Artigo VII
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo VIII
Toda pessoa tem direito a receber dos tributos nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.
Artigo IX
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo X
Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.
Artigo XI
1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
Artigo XII
Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
Artigo XIII
1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado. 2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
Artigo XIV
1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XV
1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade. 2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo XVI
1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução. 2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
Artigo XVII
1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros. 2.Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
Artigo XVIII
Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.
Artigo XIX
Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Artigo XX
1. Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas. 2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo XXI
1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos. 2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país. 3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.
Artigo XXII
Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.
Artigo XXIII
1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. 2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho. 3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social. 4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.
Artigo XXIV
Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.
Artigo XXV
1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle. 2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.
Artigo XXVI
1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito. 2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz. 3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
Artigo XXVII
1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios. 2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.
Artigo XVIII
Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.
Artigo XXIV
1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível. 2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática. 3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XXX
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.
FONTE: http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm
O QUE FOI O HOLOCAUSTO?
Segundo fonte da WEB citada abaixo,
Sob a doutrina racista do III Reich, cerca de 7,5 milhões de pessoas perderam a dignidade e a vida em campos de concentração, especialmente preparados para matar em escala industrial. Para os nazistas, aqueles que não possuíam sangue ariano não deveriam ser tratados como seres humanos.
A política anti-semita do nazismo visou especialmente aos judeus, mas não poupou também ciganos, negros, homossexuais, comunistas e doentes mentais. Estima-se que entre 5,1 e 6 milhões de judeus tenham sido mortos durante a Segunda Guerra, o que representava na época cerca de 60% da população judaica na Europa.
Foram assassinados ainda entre 220 mil e 500 mil ciganos. O Tribunal de Nuremberg estimou em aproximadamente 275 mil alemães considerados doentes incuráveis que foram executados, mas há estudos que indicam um número menor, cerca de 170 mil. Não há dados confiáveis a respeito do número de homossexuais, negros e comunistas mortos pelo regime nazista.
A perseguição do III Reich começou logo após a ascensão de Hitler ao poder, no dia 30 de janeiro de 1933. Ele extinguiu partidos políticos, instalou o monopartidarismo e passou a agir duramente contra os opositores do regime, que eram levados a campos de concentração -- em março de 1933 já havia 25 mil presos no campo de Dachau, no sul da Alemanha. Livros de autores judeus e comunistas -- entre ele Freud, Marx e Einstein -- foram queimados em praça pública. A intelectualidade, acuada, só assistia -- o Führer tinha o hábito de reprimir violentamente qualquer manifestação de protesto.
Os condenados sofriam torturas, eram obrigados a fazer trabalhos forçados ou acabavam morrendo por fome ou doença. Eram também considerados inimigos do III Reich os comunistas -- embora Hitler tenha se associado à União Soviética para garantir a invasão da Polônia --, pacifistas e testemunhas de Jeová. Um após Hitler ter assumido o poder foram baixadas leis anti-judaicas iniciando o boicote econômico. Após a expulsão dos judeus poloneses da Alemanha, um jovem repatriado, Herschel Grynspan, assassinou em Paris o secretário da embaixada alemã, Ernst von Rath. Isso detonou entre os dias 9 e 11 de novembro de 1938 uma série de perseguições que ficaram conhecidas como a Noite dos Cristais.
Centenas de sinagogas foram incendiadas, 20 mil judeus foram levados a campos de concentração e 91 foram mortos, segundo informações de fontes alemãs. Cerca de 7 mil lojas foram destruídas e os judeus ainda foram condenados a pagar uma multa de indenização de 1,5 bilhão de marcos.
outros assassínios colectivos foi o método eficiente e sistemático com que a matança massiva foi conduzida. Foram feitas listas detalhadas de vítimas presentes e futuramente potenciais, encontraram-se registros meticulosos dos assassínios.
Quando os prisioneiros entravam nos campos de concentração ou de extermínio, tinham de entregar toda a propriedade pessoal aos Nazis - que era catalogada detalhadamente e etiquetada, sendo emitidos recibos. Adicionalmente, foi feito um esforço considerável ao longo do Holocausto para encontrar meios cada vez mais eficientes de matar mais pessoas, por exemplo ao mudar do envenenamento por monóxido de carbono, usado nos campos de extermínio de Belzec, Sobibór, e Treblinka para o uso de Zyklon-B em Majdanek e Auschwitz, na chamada Aktion Reinhard.
Ao contrário de outros genocídios que ocorreram numa área ou país específicos, o Holocausto foi levado a cabo metodicamente em virtualmente cada centímetro do território ocupado pelos Nazistas, tendo os Judeus e outras vítimas sido perseguidos e assassinados num espaço em que hoje existem 35 nações Europeias, tendo sido enviados para campos de concentração em algumas nações e campos de extermínio noutras nações.
Para além das matanças maciças, os Nazistas levaram a cabo experiências médicas em prisioneiros, incluindo crianças. O Dr. Josef Mengele, um Nazi dos mais amplamente conhecidos, era chamado de "Anjo da Morte" pelos prisioneiros de Auschwitz pelos seus experimentos crueis e bizarros.
Os acontecimentos nas áreas controladas pelos alemães só se tornaram conhecidos em toda a sua extensão depois do fim da Guerra. No entanto, numerosos rumores e relatos e testemunhas de fugitivos e outros, ainda durante a guerra, deram alguma indicação de que os Judeus estavam a ser mortos em grande número. Houve protestos, como em 29 de Outubro de 1942 no Reino Unido, que levou figuras políticas e da Igreja a fazerem declarações públicas manifestando o horror sentido pela perseguição de Judeus na Alemanha.
Campos de concentração para "indesejados" espalharam-se por toda a Europa, com novos campos sendo criados perto de centros de densa população "indesejada", frequentemente focando especialmente os Judeus, a elite intelectual polaca, comunistas, ou ciganos. A maior parte dos campos situava-se na área de Governo Geral.
Campos de concentração para Judeus e outros "indesejados" também existiram na própria Alemanha e apesar de os campos de concentração alemães não terem sido desenhados para o extermínio sistemático - os campos de extermínio situavam-se todos no leste europeu, a maioria na Polónia - muitos prisioneiros dos campos de concentração morreram por causa das más condições ou por execução.
Alguns campos, tais como o de Auschwitz-Birkenau, combinavam trabalho escravo com o extermínio sistemático.
À chegada a estes campos, os prisioneiros eram divididos em dois grupos: aqueles que eram demasiado fracos para trabalhar eram imediatamente assassinados em câmaras de gás (que por vezes eram disfarçadas de chuveiros) e seus corpos eram queimados, enquanto que os outros eram primeiro usados como escravos em fábricas e empresas industriais localizadas nas proximidades do campo.
1944 - Uma chegada a Auschwitz, na Polónia ocupada
Os Nazis também forçaram alguns prisioneiros a trabalhar na remoção dos cadáveres e na colheita de certos elementos. Dentes de ouro eram extraídos dos cadáveres e cabelos de mulher (raspado das cabeças das vítimas antes de entrarem nas câmaras de gás) eram reciclados para uso em produtos como tapetes e meias.
Cinco campos — Belzec, Chelmno, Maly Trostenets, Sobibor, e Treblinka II — foram usados exclusivamente para o extermínio. Nestes campos, apenas um pequeno número de prisioneiros foi mantido vivo para assegurar a tarefa de desfazer-se dos cadáveres de pessoas assassinadas nas câmaras de gás.
O transporte foi frequentemente levado a cabo em condições horríficas, usando vagões ferroviários de carga, abarrotados e sem quaisquer condições sanitárias.
A organização logística envolvida no transporte ferroviário de milhões de pessoas com registros cuidadosamente catalogados e arquivados foi uma tarefa de um considerável grupo de pessoas pertencentes ao aparelho do Partido Nazista.
Judeus
O Anti-Semitismo era comum na Europa dos anos 20 e dos anos 30 do século XX (apesar da história do Anti-Semitismo se estender ao longo de séculos). O anti-semitismo fanático de Adolf Hitler ficou bem patente no seu livro publicado em 1925, Mein Kampf, largamente ignorado quando foi publicado mas que se tornou popular na Alemanha uma vez que Hitler ascendeu ao poder.
Viena de Áustria em 1938, o ano da anexação da Áustria pela Alemanha Nazi - judeus austríacos são obrigados a esfregar o pavimento. Uma forma de humilhação pública.
A 1 de Abril de 1933, os Nazis, recém-eleitos, organizaram, sob a direcção de Julius Streicher, um dia de boicote a todas as lojas e negócios pertencentes a Judeus na Alemanha. Esta política ajudou a criar um ambiente de repetidos actos anti-semitas que iriam culminar no Holocausto. As últimas empresas pertencentes a Judeus foram fechadas a 6 de Julho de 1939.
Em muitas cidades da Europa, os Judeus tinham vivido concentrados em zonas determinadas. Durante os primeiros anos da Segunda Guerra Mundial, os Nazis formalizaram as fronteiras dessas áreas e restringiram os movimentos criando novos Guetos aos quais os Judeus ficavam confinados. Os guetos eram, com efeito, prisões nas quais muitos Judeus morreram de fome e de doenças; outros foram executados pelos Nazis e seus colaboradores. Campos de concentração para Judeus existiram na própria Alemanha. Durante a invasão da União Soviética, mais de 3.000 unidades especiais de morte (Einsatzgruppen) seguiram a Wehrmacht e conduziram matanças maciças de oficiais comunistas e de população judaica que vivia no território soviético. Comunidades inteiras foram dizimadas, sendo rodeadas, roubadas de suas possessões e roupa, e alvejadas de morte nas bermas de valas comuns.
Eslavos
A elite intelectual e socialmente proeminente ou pessoas poderosas foram os primeiros alvos, apesar de também ter havido assassínios em massa e instâncias de genocídio (donde se destaca Ustashe, na Croácia.
Durante a Operação Barbarossa, a invasão alemã da União Soviética, centenas de milhares (senão mesmo milhões) de prisioneiros de guerra pertencentes ao exército russo foram arbitrariamente executados nos campos pelos exércitos invasores alemães (em particular pelas famosas Waffen SS), ou foram enviados para campos de extermínio simplesmente porque eram de extração eslava. Milhares de vilas de lavradores russos foram aniquiladas pelas tropas alemãs mais ou menos pela mesma razão.
Ciganos
A campanha de genocídio de Hitler contra os povos ciganos da Europa era vista por muitos como uma aplicação particularmente bizarra da ciência racial Nazi.
Antropólogos alemães foram forçados a enfrentar o facto de os Ciganos serem descendentes dos invasores Arianos (Aryan), que regressaram à Europa. Ironicamente, isto torna-os não menos arianos (Aryan) que os próprios alemães, pelo menos na prática, senão em teoria. Este dilema foi solucionado pelo Professor Hans Gunther, um conhecido cientista racial, que escreveu:
"Os ciganos retiveram na verdade alguns elementos da sua origem nórdica, mas eles descendem das classes mais baixas da população dessa região. No decurso da sua migração, eles absorveram o sangue dos povos circundantes, tornando-se assim uma mistura racial oriental, asiática-ocidental com uma adição de descendência indiana, centro-asiática e Europeia."
Como resultado, no entanto, e apesar de medidas discriminatórias, alguns grupos de ciganos de etnia Roma, incluindo as tribos alemãs dos Sinti e Lalleri, foram dispensados da deportação e morte. Os ciganos restantes sofreram muito como os Judeus (em alguns momentos foram ainda mais degradados). Na Europa de Leste, os ciganos foram deportados para os guetos judeus, abatidos pelas SS Einsatzgruppen nas sua vilas, e deportados e gaseados em Auschwitz e Treblinka.
Outros
Arbeit macht frei – “O TRABALHO LIBERTA” - o slogan propagandístico num portão do campo de concentração de Sachsenhausen, nos arredores de Berlim
Homossexuais foram um outro grupo alvo durante o tempo do Holocausto. No entanto, o partido Nazi não fez qualquer tentativa sistemática de exterminar todos os homossexuais; de acordo com a lei Nazi, ser homossexual em si não era uma razão de prisão. Alguns membros proeminentes da liderança do partido Nazi eram conhecidos (segundo outros líderes nazis) por serem homossexuais, o que pode explicar o facto de a liderança ter mostrado sinais contraditórios sobre a forma de lidar com o tema. Alguns líderes queriam claramente o extermínio dos homossexuais; outros queriam que os deixassem em paz, enquanto que outros queriam a aplicação de leis que proibissem actos homossexuais, mas de resto permitindo aos homossexuais viver tal como os outros cidadãos.
Estimativas quanto ao número de pessoas mortas pela razão específica de serem homossexuais variam muito. A maioria das estimativas situa-se por volta dos 10.000.
Números mais elevados incluem também aqueles que eram Judeus e homossexuais, ou mesmo Judeus, homossexuais e comunistas. Para além disso, registros sobre as razões específicas para o internamento são inexistentes em muitas áreas.
Cerca de 2000 Testemunhas de Jeová pereceram em campos de concentração, para onde foram enviados por razões políticas e ideológicas. Eles recusaram o envolvimento na política, não diziam "Heil Hitler", e não serviam no exército alemão.
Extensão do Holocausto
Em 1933, antes do Holocausto, havia cerca de 9 milhões e meio de judeus na Europa. Finda a Segunda Guerra Mundial seriam cerca de 3 milhões
O número exacto de pessoas mortas pelo regime Nazi continua a ser objecto de pesquisa. Documentos liberados recentemente do segredo no Reino Unido e na União Soviética indicam que o total pode ser algo superior ao que se acreditava. Ver [1]. No entanto, as seguintes estimativas são consideradas muito fiáveis.
5.6 – 6.1 milhões de Judeus
dos quais 3.0 – 3.5 milhões de Judeus Polacos
2.5 – 3.5 milhões de Polacos não-Judeus
3.5 – 6 milhões de outros civis eslavos
2.5 – 4 milhões de prisioneiros de Guerra (POW) Soviéticos
1 – 1.5 milhões de dissidentes políticos
200 000 – 800 000 Roma & Sinti
200 000 – 300 000 deficientes
10 000 – 25 000 homossexuais
2 000 Testemunhas de Jeová
Os triângulos
A segregação: Crachá imposto pelos Nazis identificando um Judeu
Para identificar prisioneiro nos campos de acordo com a sua "ofensa", eles eram requeridos a usar triângulos coloridos nas suas vestes. Apesar das cores variarem de campo para campo, as cores mais comuns eram:
Amarelo: Judeus -- dois triângulos sobrepostos, para formar a Estrela de David, com a palavra "Jude" (Judeu) inscrita; mischlings, i.e., aqueles que eram considerados apenas parcialmente Judeus, muitas vezes usavam apenas um triângulo amarelo.
Vermelho: Dissidente político, incluindo Comunistas
Verde: Criminoso comum. Criminosos de descendência ariana recebiam frequentemente privilégios especiais nos campos e poder sobre outros prisioneiros.
Cor Púrpura: Fundamentalistas religiosos (definidos como as pessoas pertencentes a seitas cristãs cujas doutrinas proíbem a tomada de parte em guerras), entre as quais se destacam as Testemunhas de Jeová
Azul: Imigrantes.
Interpretações históricas
Como em qualquer acontecimento histórico, os acadêmicos continuam a discutir sobre o que aconteceu exactamente e, por quê?
Entre as grandes questões que historiadores tentam responder encontram-se:
quantas pessoas foram assassinadas no Holocausto ?
quem esteve directamente envolvido na matança ?
quem autorizou a matança ?
quem sabia sobre a matança ?
por que as pessoas participaram directamente, autorizaram ou tacitamente aceitaram a matança?
Funcionalismo versus Intencionalismo
Um tema frequente nos estudos contemporâneos sobre o Holocausto é a questão de funcionalismointencionalismo. Os intencionalistas acham que o Holocausto foi planeado por Hitler desde o início. Funcionalistas defendem que o Holocausto foi iniciado em 1942 como resultado do falhanço da política Nazi de deportação e das iminentes perdas militares na Rússia. Eles dizem que as fantasias de exterminação delineadas por Hitler em Mein Kampf e outra literatura Nazi eram mera propaganda e não constituíam planos concretos (curiosamente esta foi também a estratégia da argumentação da defesa dos Nazis perante os Julgamentos de Nuremberga). versus
No entanto, houve alguns casos de Alemães que recusaram participar nas matanças maciças e outros crimes e que não foram punidos em forma nenhuma pelos Nazis. Alemães casados com Judeus que optaram por se manter com o seu companheiro permaneceram não-castigados e suas esposas judaicas sobreviveram.
Revisionistas e negadores
A causa dos negadores beneficiou do facto de muitos Alemães não terem falado sobre os seus feitos na Guerra, por medos de castigo.
Origem e utilização do termo
Campos de concentração Nazis por toda a Europa de onde as vítimas do Holocausto partiam para os campos de extermínio
A palavra 'Holocausto', da palavra grega holokauston significando "o sacrifício pelo fogo oferecido a Deus".
Em vez de Holocausto, muitos Judeus preferem a palavra hebraica Shoah, significando "desolação" ou "calamidade".
Enquanto que hoje em dia o termo 'Holocausto' refere-se normalmente ao mencionado assassínio de Judeus em larga escala, também é usado por vezes para se referir a outras ocorrências de genocídios ou limpezas étnicas. (...)
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Por: MICASISE - (SERRÃO, M. C. S.)
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muito legal
ResponderExcluirO ser humano realmente é um ser muitas vezes irracional. A sede pelo poder enebrece o seu coração e tira sua razão. Só lamento que tão grande massacre tenha ocorrido. Creio que Deus há de acertar contas com tais causadores da morte de tantos inocentes.
ResponderExcluirCara Irisvanda, boa tarde!
ResponderExcluirSaiba que o poder é uma arma tão forte e poderosa, que, em mãos de insanos pode ser comparada a uma droga pesada que, quando não mata lesa e/ou escravisa o usuário dependente, sendo capaz de o levar a loucura e a atos impensáveis, imedidos, criminosos e inumanos, para o conseguir.
A sede pelo poder é tão imensa, que ditos humanóides já desequilibrados mentalmente, sendo sonhadores se fascinam facilmente, onde passam a utilizar seus sonhos e fantasias no mundo físico acontecendo a fascinação e, já nem conseguem mais dormir direito, pois o querem a todo custo, e permanecem o tempo todo maquinando, escrevendo teoris e idealiologias utópicas que iludem os incautos, inventam métodos até inéditos de ascensão ao famigerado poder, nem que para isso tenha que matar, matar e matar, pois deixaram de usar o raciocínio, único atributo que difere o animal pensante do irracional, mais o livre arbítrio.
O poder em si não é mal ou prejudicial, o mal está dentro e principalmente, de quem não esteja preparado para o adquirir, ou o queira apenas para se vingar e/ou atingir metas autoritárias e criminosas e egoística, utópicas e pseudas.
Os Deuses por exemplo possuem o poder da criação e da construção utilizando-se das três forças que sustentam o universo, porém em equilíbrio; Já os demônios possuem também poderes, tais quais os Deuses, porém são forças em desequilíbrio que matam a alma (conjunto de virtudes ou partículas divinas) e são destruidoras.
Tudo é bom quando esta no seu lugar! Se a água esta invadindo nossa casa e destruindo a cidade e tudo é ruim, mas, se estiver em um copo para saciar a sede ou em uma panela cozendo o alimento, ou alimentando a vida é bom, e assim por diante.
Quanto a arcar com as responsabilidades que pesam sobre os fatos e atos criminosos de tais humanóides, não tenha dúvida que tais seres humanóidicos a pagarão nas infradimensões da natureza, no processo involutivo e da desintegração do EGO (elementos inumanos ou agragados psíquicos, ou defeitos de caráter psicológico, ou simplesmente como comumente chamam, de mal etc.)
A justiça divina tarda mas, não falha!
Essa cobrança acontecerá em seu devido tempo e espaço. É a lei de causas e efeitos ou ação e consequência posta em prática.
Um grande abraço!
MICASISE
o texto e bastante informativo! só corrija a primeira fonte, pois o link não aponta para lugar nenhum! fora isso, está muito bom!
ResponderExcluirCaro Marcio, agradeço o comentário e a observação. Informo que já eliminei o link inoperante.
ResponderExcluirUm forte abraço!